OE 532/2025 – Gestor/a Comercial/Vendedor/a para Espinho (Estágio Iniciar/Profissional) (M/F)
Detalhes da oferta
Perfil dos/as candidatos/as
Condições do trabalho
Funções: 🔹 Gestor Comercial Prospeção e angariação de novos clientes. Gestão e acompanhamento da carteira de clientes. Negociação de propostas comerciais. Definição de objetivos de vendas e acompanhamento de resultados. Elaboração de relatórios comerciais. 🔹 Impulsionador de Vendas (Sales Promoter): Demonstração de produtos em pontos de venda. Dinamização de campanhas promocionais. Apoio direto ao cliente na escolha de produtos. Recolha de feedback dos consumidores. Aumentar a visibilidade e atratividade da marca. 🔹 Reuniões de Apresentação de Produtos Preparação de apresentações comerciais. Demonstração técnica e funcional dos produtos/serviços. Resposta a dúvidas e objeções dos clientes. Adaptação da apresentação às necessidades do público-alvo. Seguimento pós-reunião para fechar vendas ou dar apoio adicional. 🔹 Candidatos elegíveis à medida Estágios Ativar: https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medida/estagios-iniciar/overview.jsp Destinatários: Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições: Com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ; Com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ; Com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior. São ainda destinatários, as pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, que independentemente da idade, se encontrem inscritas como desempregados no IEFP e que reúnam uma das seguintes condições: Integrem família monoparental; Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP; Vítimas de violência doméstica; Refugiados e beneficiários de proteção temporária; Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa; Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação; Tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro; Estejam em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito; A quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; Outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública; A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.